Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.905 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos e as funções-atividades preenchidas pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o artigo 1º deste decreto ficam extintos na vacância, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística providenciar a publicação da relação dos cargos e das funções-atividades quando da extinção, fazendo constar o nome do último ocupante e o motivo da vacância.