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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.905 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Passam a integrar Quadro Especial, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, os servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.905 /2024