JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.555 de 23 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica desativada a Secretaria de Negócios Internacionais, incluídas as unidades integrantes de sua estrutura, previstas no Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019.

§ 1º

Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo Secretaria de Negócios Internacionais ficam transferidos para a Casa Civil.

§ 2º

O Secretário-Chefe da Casa Civil editará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da datada publicação deste decreto, resolução específica identificando os cargos e funções-atividades que serão transferidos e os que serão extintos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Art. 2º

O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - o fomento do comércio exterior no âmbito do Estado de São Paulo, observada a competência da União;". (NR)

Art. 3º

Fica acrescentada ao artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, o inciso VI-A, com a seguinte redação: "VI-A - o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos para atrair investimentos estrangeiros;"

Art. 4º

Fica acrescentada ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, a alínea "d", com a seguinte redação: "d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo: 1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais; 2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas; 3. a realização de estudos e pesquisas;"

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.555 de 23 de maio de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum