Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.555 de 23 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - o fomento do comércio exterior no âmbito do Estado de São Paulo, observada a competência da União;". (NR)