Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.555 de 23 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica acrescentada ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, a alínea "d", com a seguinte redação: "d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo: 1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais; 2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas; 3. a realização de estudos e pesquisas;"