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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.555 de 23 de maio de 2024

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Art. 3º

Fica acrescentada ao artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, o inciso VI-A, com a seguinte redação: "VI-A - o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos para atrair investimentos estrangeiros;"