Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.555 de 23 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescentada ao artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, o inciso VI-A, com a seguinte redação: "VI-A - o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos para atrair investimentos estrangeiros;"