Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.555 de 23 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019 .