Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.555 de 23 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desativada a Secretaria de Negócios Internacionais, incluídas as unidades integrantes de sua estrutura, previstas no Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019.
§ 1º
Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo Secretaria de Negócios Internacionais ficam transferidos para a Casa Civil.
§ 2º
O Secretário-Chefe da Casa Civil editará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da datada publicação deste decreto, resolução específica identificando os cargos e funções-atividades que serão transferidos e os que serão extintos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.