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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.469 de 22 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializada a "Medalha Mérito Jurídico", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico Militar - IHM.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Regulamento da condecoração

Art. 1º

A medalha instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça e ao Direito, desempenhado funções Jurídicas em âmbito municipal, estadual ou federal, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque as instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:

I

Instituto Histórico Militar - IHM;

II

Governo do Estado de São Paulo;

III

Forças Armadas Brasileiras;

IV

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V

Polícia Civil.

Parágrafo único

- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.

Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I

anverso da venera: escudo redondo de 14 mm (catorze milímetros) de diâmetro, com 1 mm (um milímetro) de espessura, de PRATA (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), em abismo, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), uma espada voltada para cima com 7 mm (sete milímetros) de altura e 2,5 mm (dois milímetros e meio) de largura, sobreposta a uma balança com 4,5 mm (quatro milímetros e meio) de altura e 8 mm (oito milímetros) de largura, rodeados de uma coroa de louros de 13 mm (treze milímetros), com as bases em aspas e o topo aberto, com orla de 1 mm (um milímetro) de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C); sobreposto a uma cruz de malta de 30 mm (trinta milímetros), com 1 mm (um milímetro) de espessura, com suas pontas verticais em esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) e suas pontas horizontais em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), com borda de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) de 1 mm (um milímetro), intercalada com uma estrela de quatro pontas, de 25 mm (vinte e cinco milímetros), com o interior de cada ponta dividido em quatro partes intercaladas formadas pelo cruzamento de duas linhas diagonais, que se cruzam no centro, nos esmaltes ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE) e GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), sendo este na extremidade das pontas, com orla de 1 mm (um milímetro) de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C); tudo sobreposto a uma cruz de malta de oito pontas maçanetadas, de 40 mm (quarenta milímetros), intercalada com uma estrela de quatro pontas maçanetadas, de 30 mm (trinta milímetros), tudo com 3 mm (três milímetros) de espessura, de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), com padrão reticulado.

II

verso da venera: Limpo de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C).

III

fita da medalha: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, chanfrada a 45o (quarenta e cinco graus) nas extremidades inferiores, em GULES (vermelho - CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C).

IV

fixação da fita: a fita possui na parte inferior uma argola de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, ligada a uma segunda argola do mesmo metal com 7 mm (sete milímetros) de diâmetro, ligada a um passador ornamentado, de 8 mm (oito milímetros) de altura e 12 mm (doze milímetros) de largura, fixado na venera; na parte superior, um passador de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) como suporte de fixação, com 9 mm (nove milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com os dizeres em alto relevo "Instituto Histórico Militar" (Arial, Tamanho 7,5), tudo em OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), e orla de 0,9 mm (nove décimos de milímetro) de espessura em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) em padrão trançado, acima de tudo, de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), um ornamento com 6 mm (seis milímetros) de altura e 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura.

V

complementos: Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma e as condições de uso da medalha:

a

miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita e passadores da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento;

b

barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, dividido em três faixas de 8 mm (oito milímetros) de altura e 10,5 mm (dez milímetros e meio) de largura, o primeiro de esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C); o segundo de esmalte SABLE (PRETO) (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com a espada e a balança em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), com 7 mm (sete milímetros) de altura e 9 mm (nove milímetros) de largura; o terceiro em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), com orla de 1 mm (um milímetro) de espessura em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) em padrão trançado.

c

roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), é esquartelada em 8 (oito) partes iguais combinadas no formato de duas cruzes defasadas, cada uma delas formada por 4 (quatro) fatias, orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C). Uma das cruzes em resina esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) e a outra cruz em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE).

d

diploma: o diploma e as condições de uso terão as características estabelecidas pela Diretoria do Instituto Histórico Militar – IHM.

Art. 3º

– As propostas de outorga da medalha serão apresentadas à Presidência do Instituto Histórico Militar - IHM, acompanhadas do currículo da pessoa indicada, e de exposição sucinta da justificativa da homenagem para fins de apreciação por parte do Conselho de Outorgas do IHM.

§ 1º

Após a publicação deste decreto, o Conselho a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará: 1. os critérios para a escolha dos membros; 2. o funcionamento do Conselho, bem como as atribuições de cada membro; 3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva; 4. a regulamentação do uso da medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente; 5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha; 6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.

§ 2º

O Conselho se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 3º

A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas do IHM, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 4º

Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Art. 5º

O Conselho a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Histórico Militar - IHM, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 6º

O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Art. 7º

Publicado o ato concessório, o Conselho de que trata o artigo 3º deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

§ único

- A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.

Art. 8º

A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho do Instituto Histórico Militar - IHM, ou em data proposta pelo Conselho referido no artigo 3º deste regulamento.

Art. 9º

Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 10

O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.469 de 22 de abril de 2024