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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.469 de 22 de abril de 2024

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Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I

anverso da venera: escudo redondo de 14 mm (catorze milímetros) de diâmetro, com 1 mm (um milímetro) de espessura, de PRATA (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), em abismo, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), uma espada voltada para cima com 7 mm (sete milímetros) de altura e 2,5 mm (dois milímetros e meio) de largura, sobreposta a uma balança com 4,5 mm (quatro milímetros e meio) de altura e 8 mm (oito milímetros) de largura, rodeados de uma coroa de louros de 13 mm (treze milímetros), com as bases em aspas e o topo aberto, com orla de 1 mm (um milímetro) de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C); sobreposto a uma cruz de malta de 30 mm (trinta milímetros), com 1 mm (um milímetro) de espessura, com suas pontas verticais em esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) e suas pontas horizontais em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), com borda de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) de 1 mm (um milímetro), intercalada com uma estrela de quatro pontas, de 25 mm (vinte e cinco milímetros), com o interior de cada ponta dividido em quatro partes intercaladas formadas pelo cruzamento de duas linhas diagonais, que se cruzam no centro, nos esmaltes ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE) e GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), sendo este na extremidade das pontas, com orla de 1 mm (um milímetro) de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C); tudo sobreposto a uma cruz de malta de oito pontas maçanetadas, de 40 mm (quarenta milímetros), intercalada com uma estrela de quatro pontas maçanetadas, de 30 mm (trinta milímetros), tudo com 3 mm (três milímetros) de espessura, de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), com padrão reticulado.

II

verso da venera: Limpo de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C).

III

fita da medalha: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, chanfrada a 45o (quarenta e cinco graus) nas extremidades inferiores, em GULES (vermelho - CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C).

IV

fixação da fita: a fita possui na parte inferior uma argola de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, ligada a uma segunda argola do mesmo metal com 7 mm (sete milímetros) de diâmetro, ligada a um passador ornamentado, de 8 mm (oito milímetros) de altura e 12 mm (doze milímetros) de largura, fixado na venera; na parte superior, um passador de OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) como suporte de fixação, com 9 mm (nove milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com os dizeres em alto relevo "Instituto Histórico Militar" (Arial, Tamanho 7,5), tudo em OURO NOVO (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), e orla de 0,9 mm (nove décimos de milímetro) de espessura em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) em padrão trançado, acima de tudo, de OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), um ornamento com 6 mm (seis milímetros) de altura e 25 mm (vinte e cinco milímetros) de largura.

V

complementos: Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma e as condições de uso da medalha:

a

miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita e passadores da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento;

b

barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, dividido em três faixas de 8 mm (oito milímetros) de altura e 10,5 mm (dez milímetros e meio) de largura, o primeiro de esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C); o segundo de esmalte SABLE (PRETO) (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com a espada e a balança em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), com 7 mm (sete milímetros) de altura e 9 mm (nove milímetros) de largura; o terceiro em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), com orla de 1 mm (um milímetro) de espessura em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C) em padrão trançado.

c

roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C), é esquartelada em 8 (oito) partes iguais combinadas no formato de duas cruzes defasadas, cada uma delas formada por 4 (quatro) fatias, orla de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO POLIDO (CMYK 3;0;91;0 / RGB 255;240;60 / PANTONE 107C). Uma das cruzes em resina esmalte GULES (VERMELHO) (CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) e a outra cruz em esmalte ARGENTO (BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE).

d

diploma: o diploma e as condições de uso terão as características estabelecidas pela Diretoria do Instituto Histórico Militar – IHM.