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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.469 de 22 de abril de 2024

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Art. 1º

A medalha instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça e ao Direito, desempenhado funções Jurídicas em âmbito municipal, estadual ou federal, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque as instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:

I

Instituto Histórico Militar - IHM;

II

Governo do Estado de São Paulo;

III

Forças Armadas Brasileiras;

IV

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V

Polícia Civil.

Parágrafo único

- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.