Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.469 de 22 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A medalha instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça e ao Direito, desempenhado funções Jurídicas em âmbito municipal, estadual ou federal, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque as instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:

I

Instituto Histórico Militar - IHM;

II

Governo do Estado de São Paulo;

III

Forças Armadas Brasileiras;

IV

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V

Polícia Civil.

Parágrafo único

- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.