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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.475 de 06 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica delegada ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, no âmbito da Administração direta:

I

nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão;

II

nomear os militares do Estado;

III

autorizar a contratação de servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único

- A delegação de que trata este artigo não prejudica as delegações já existentes, especialmente aquelas previstas nos artigos 23, incisos XIV, alínea "b", XXIII e XXIV, e 36, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Art. 2º

Não estão abrangidas pela delegação de que trata este decreto as competências relativas:

I

no âmbito do Poder Executivo, aos atos de nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de:

a

Secretário de Estado;

b

Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;

c

Procurador Geral do Estado;

d

Controlador Geral do Estado;

e

Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023 (art.1º) :

e

Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal; (NR)

f

dirigentes de entidades da Administração indireta;

g

Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária, Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil e Corregedor da Polícia Militar; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023 (art.1º) :

g

Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil; (NR)

h

Assessor Particular, Assessor Especial do Governador I e Assessor Especial do Governador II;

II

aos atos atinentes a outros Poderes e aos órgãos autônomos.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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