Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.475 de 06 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica delegada ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, no âmbito da Administração direta:

I

nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão;

II

nomear os militares do Estado;

III

autorizar a contratação de servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único

- A delegação de que trata este artigo não prejudica as delegações já existentes, especialmente aquelas previstas nos artigos 23, incisos XIV, alínea "b", XXIII e XXIV, e 36, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Art. 2º

Não estão abrangidas pela delegação de que trata este decreto as competências relativas:

I

no âmbito do Poder Executivo, aos atos de nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de:

a

Secretário de Estado;

b

Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;

c

Procurador Geral do Estado;

d

Controlador Geral do Estado;

e

Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023 (art.1º) :

e

Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal; (NR)

f

dirigentes de entidades da Administração indireta;

g

Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária, Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil e Corregedor da Polícia Militar; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023 (art.1º) :

g

Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil; (NR)

h

Assessor Particular, Assessor Especial do Governador I e Assessor Especial do Governador II;

II

aos atos atinentes a outros Poderes e aos órgãos autônomos.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.475 de 06 de fevereiro de 2023