Decreto Estadual de São Paulo nº 67.475 de 06 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica delegada ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, no âmbito da Administração direta:
I
nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão;
II
nomear os militares do Estado;
III
autorizar a contratação de servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único
- A delegação de que trata este artigo não prejudica as delegações já existentes, especialmente aquelas previstas nos artigos 23, incisos XIV, alínea "b", XXIII e XXIV, e 36, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
Art. 2º
Não estão abrangidas pela delegação de que trata este decreto as competências relativas:
I
no âmbito do Poder Executivo, aos atos de nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de:
a
Secretário de Estado;
b
Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;
c
Procurador Geral do Estado;
d
Controlador Geral do Estado;
e
e
Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal; (NR)
f
dirigentes de entidades da Administração indireta;
g
g
Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil; (NR)
h
Assessor Particular, Assessor Especial do Governador I e Assessor Especial do Governador II;
II
aos atos atinentes a outros Poderes e aos órgãos autônomos.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.