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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.475 de 06 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Fica delegada ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, no âmbito da Administração direta:

I

nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão;

II

nomear os militares do Estado;

III

autorizar a contratação de servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único

- A delegação de que trata este artigo não prejudica as delegações já existentes, especialmente aquelas previstas nos artigos 23, incisos XIV, alínea "b", XXIII e XXIV, e 36, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .