Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.475 de 06 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não estão abrangidas pela delegação de que trata este decreto as competências relativas:
I
no âmbito do Poder Executivo, aos atos de nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de:
a
Secretário de Estado;
b
Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;
c
Procurador Geral do Estado;
d
Controlador Geral do Estado;
e
e
Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal; (NR)
f
dirigentes de entidades da Administração indireta;
g
g
Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil; (NR)
h
Assessor Particular, Assessor Especial do Governador I e Assessor Especial do Governador II;
II
aos atos atinentes a outros Poderes e aos órgãos autônomos.