Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.475 de 06 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não estão abrangidas pela delegação de que trata este decreto as competências relativas:
I
no âmbito do Poder Executivo, aos atos de nomeação e exoneração dos titulares dos cargos de:
a
Secretário de Estado;
b
Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador;
c
Procurador Geral do Estado;
d
Controlador Geral do Estado;
e
e
Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal; (NR)
f
dirigentes de entidades da Administração indireta;
g
g
Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil; (NR)
h
Assessor Particular, Assessor Especial do Governador I e Assessor Especial do Governador II;
II
aos atos atinentes a outros Poderes e aos órgãos autônomos.