Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.475 de 06 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, no âmbito da Administração direta:
I
nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão;
II
nomear os militares do Estado;
III
autorizar a contratação de servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único
- A delegação de que trata este artigo não prejudica as delegações já existentes, especialmente aquelas previstas nos artigos 23, incisos XIV, alínea "b", XXIII e XXIV, e 36, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .