Decreto Estadual de São Paulo nº 67.455 de 20 de janeiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica implementado o benefício de que trata a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022 , consistente na gratuidade, às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, de acesso aos transportes públicos coletivos de passageiros operados ou gerenciados pelas seguintes empresas:
O acesso do beneficiário ao transporte público coletivo metropolitano dar-se-á por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, obtido mediante cadastro prévio dos usuários interessados, a ser feito junto aos postos e canais autorizados.
a forma, local e condições de cadastro dos beneficiários para obtenção do bilhete eletrônico a que se refere o artigo 2º deste decreto;
a data de início da implementação das funcionalidades do sistema de bilhetagem eletrônica em até 15 (quinze) dias da publicação deste decreto;
as hipóteses e formas de suspensão de uso e cancelamento do bilhete eletrônico utilizado indevidamente;
Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas estatais adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto nos respectivos âmbitos.