Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.455 de 20 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ato do Secretário dos Transportes Metropolitanos disciplinará:
I
a forma, local e condições de cadastro dos beneficiários para obtenção do bilhete eletrônico a que se refere o artigo 2º deste decreto;
II
a data de início da implementação das funcionalidades do sistema de bilhetagem eletrônica em até 15 (quinze) dias da publicação deste decreto;
III
as hipóteses e formas de suspensão de uso e cancelamento do bilhete eletrônico utilizado indevidamente;
IV
as demais medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.