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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.455 de 20 de janeiro de 2023

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Art. 3º

Ato do Secretário dos Transportes Metropolitanos disciplinará:

I

a forma, local e condições de cadastro dos beneficiários para obtenção do bilhete eletrônico a que se refere o artigo 2º deste decreto;

II

a data de início da implementação das funcionalidades do sistema de bilhetagem eletrônica em até 15 (quinze) dias da publicação deste decreto;

III

as hipóteses e formas de suspensão de uso e cancelamento do bilhete eletrônico utilizado indevidamente;

IV

as demais medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.