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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.403 de 27 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o Programa Minha Chance, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, visando ao fornecimento de cursos de capacitação profissional.

Art. 2º

O Programa Minha Chance tem como objetivos:

I

expandir a oferta de capacitação e qualificação com vistas ao desenvolvimento de tecnologia e ao aprimoramento de processos produtivos;

II

fomentar a aprendizagem para a inserção do cidadão no mercado de trabalho;

III

firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante a formalização de instrumentos jurídicos específicos, visando à qualificação e à capacitação profissional direcionadas às necessidades dos setores produtivos, mediante:

a

preparação para o mercado de trabalho em razão das demandas tecnológicas;

b

estímulo ao potencial de inovação empreendedora, em conformidade com as demandas contemporâneas da sociedade.

Art. 3º

Para o cumprimento do disposto no artigo 2º deste decreto, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I

modelar programas de qualificação profissional, construindo trilhas pedagógicas alinhadas às demandas contemporâneas da sociedade, além de ofertar, por meio de entidade certificadora, cursos, habilitações e certificações para pessoas domiciliadas no Estado de São Paulo;

II

articular-se com os setores produtivos com vistas à formulação de cursos, em formato presencial ou a distância;

III

gerenciar, em linha com as demandas dos setores produtivos, a oferta de cursos e o procedimento de formação de turmas.

Art. 4º

O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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