Decreto Estadual de São Paulo nº 67.403 de 27 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Este decreto dispõe sobre o Programa Minha Chance, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, visando ao fornecimento de cursos de capacitação profissional.
Art. 2º
O Programa Minha Chance tem como objetivos:
I
expandir a oferta de capacitação e qualificação com vistas ao desenvolvimento de tecnologia e ao aprimoramento de processos produtivos;
II
fomentar a aprendizagem para a inserção do cidadão no mercado de trabalho;
III
firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante a formalização de instrumentos jurídicos específicos, visando à qualificação e à capacitação profissional direcionadas às necessidades dos setores produtivos, mediante:
a
preparação para o mercado de trabalho em razão das demandas tecnológicas;
b
estímulo ao potencial de inovação empreendedora, em conformidade com as demandas contemporâneas da sociedade.
Art. 3º
Para o cumprimento do disposto no artigo 2º deste decreto, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I
modelar programas de qualificação profissional, construindo trilhas pedagógicas alinhadas às demandas contemporâneas da sociedade, além de ofertar, por meio de entidade certificadora, cursos, habilitações e certificações para pessoas domiciliadas no Estado de São Paulo;
II
articular-se com os setores produtivos com vistas à formulação de cursos, em formato presencial ou a distância;
III
gerenciar, em linha com as demandas dos setores produtivos, a oferta de cursos e o procedimento de formação de turmas.
Art. 4º
O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.