Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.403 de 27 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento do disposto no artigo 2º deste decreto, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I
modelar programas de qualificação profissional, construindo trilhas pedagógicas alinhadas às demandas contemporâneas da sociedade, além de ofertar, por meio de entidade certificadora, cursos, habilitações e certificações para pessoas domiciliadas no Estado de São Paulo;
II
articular-se com os setores produtivos com vistas à formulação de cursos, em formato presencial ou a distância;
III
gerenciar, em linha com as demandas dos setores produtivos, a oferta de cursos e o procedimento de formação de turmas.