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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.403 de 27 de dezembro de 2022

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Art. 3º

Para o cumprimento do disposto no artigo 2º deste decreto, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I

modelar programas de qualificação profissional, construindo trilhas pedagógicas alinhadas às demandas contemporâneas da sociedade, além de ofertar, por meio de entidade certificadora, cursos, habilitações e certificações para pessoas domiciliadas no Estado de São Paulo;

II

articular-se com os setores produtivos com vistas à formulação de cursos, em formato presencial ou a distância;

III

gerenciar, em linha com as demandas dos setores produtivos, a oferta de cursos e o procedimento de formação de turmas.