Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.403 de 27 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto dispõe sobre o Programa Minha Chance, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, visando ao fornecimento de cursos de capacitação profissional.