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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.403 de 27 de dezembro de 2022

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Art. 2º

O Programa Minha Chance tem como objetivos:

I

expandir a oferta de capacitação e qualificação com vistas ao desenvolvimento de tecnologia e ao aprimoramento de processos produtivos;

II

fomentar a aprendizagem para a inserção do cidadão no mercado de trabalho;

III

firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante a formalização de instrumentos jurídicos específicos, visando à qualificação e à capacitação profissional direcionadas às necessidades dos setores produtivos, mediante:

a

preparação para o mercado de trabalho em razão das demandas tecnológicas;

b

estímulo ao potencial de inovação empreendedora, em conformidade com as demandas contemporâneas da sociedade.