Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.403 de 27 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Minha Chance tem como objetivos:
I
expandir a oferta de capacitação e qualificação com vistas ao desenvolvimento de tecnologia e ao aprimoramento de processos produtivos;
II
fomentar a aprendizagem para a inserção do cidadão no mercado de trabalho;
III
firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante a formalização de instrumentos jurídicos específicos, visando à qualificação e à capacitação profissional direcionadas às necessidades dos setores produtivos, mediante:
a
preparação para o mercado de trabalho em razão das demandas tecnológicas;
b
estímulo ao potencial de inovação empreendedora, em conformidade com as demandas contemporâneas da sociedade.