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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.347 de 16 de dezembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Programa "São Paulo Amigo do Idoso", de que trata o Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro de 2021 , o Projeto "Longevidade".

Art. 2º

O Projeto "Longevidade" tem por objetivo a promoção do envelhecimento ativo da população paulista, por meio do desenvolvimento de ações nos seguintes eixos temáticos:

I

capacitação de agentes públicos para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à população idosa;

II

inclusão produtiva da pessoa idosa por meio do fortalecimento e da articulação de políticas públicas setoriais destinadas à garantia de autonomia e à geração de renda;

III

realização de campanhas socioeducativas sobre o envelhecimento ativo e os direitos da pessoa idosa.

Art. 3º

O Projeto de que trata este decreto compreende a realização das seguintes ações:

I

formulação de programas de treinamento de agentes públicos;

II

realização de diagnóstico sobre os desafios para a inclusão, no mercado de trabalho, de pessoas prioritariamente compreendidas na faixa etária entre 50 (cinquenta) e 65 (sessenta e cinco) anos;

III

desenvolvimento de ações junto aos Municípios de inclusão produtiva da pessoa idosa;

IV

organização da "Semana Platinum", que reunirá eventos educativos e recreativos, com o objetivo de disseminar informações acerca do processo de envelhecimento e dos direitos da pessoa idosa.

Art. 4º

Sem prejuízo do disposto no artigo 8º do Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro de 2021 , as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto de que trata este decreto serão acompanhadas pelo Observatório Estadual da Longevidade, órgão colegiado, de caráter consultivo, composto pelos seguintes membros, designados pela Secretária de Desenvolvimento Social:

I

2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;

II

4 (quatro) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber nas áreas do envelhecimento ativo e de políticas públicas voltadas à população idosa;

III

2 (dois) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber em geriatria;

IV

2 (dois) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber em gerontologia;

V

4 (quatro) representantes da comunidade acadêmico-científica, de notório saber na área de monitoramento e avaliação de políticas públicas;

VI

2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil de reconhecida atuação na área de defesa de direitos da pessoa idosa;

VII

4 (quatro) representantes de entidades que atendem a pessoa idosa.

§ 1º

O Observatório Estadual da Longevidade terá as seguintes atribuições: 1. apoiar o Poder Executivo na avaliação dos resultados do Programa "São Paulo Amigo do Idoso"; 2. apoiar a elaboração:

a

de relatório de monitoramento de políticas públicas voltadas à população idosa, inclusive de avaliação de conselhos e fundos municipais do idoso;

b

do relatório de atividades do Programa "São Paulo Amigo do Idoso";

c

da revista "Longevidade SP", dedicada ao tema do envelhecimento ativo; 3. disseminar informações acerca da temática do envelhecimento ativo, mediante instituição de banco de dados eletrônico acessível à população em geral.

§ 2º

Resolução da Secretária de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de seleção dos representantes a que aludem os incisos II a VII deste artigo.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.347 de 16 de dezembro de 2021