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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.347 de 16 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Programa "São Paulo Amigo do Idoso", de que trata o Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro de 2021 , o Projeto "Longevidade".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.347 /2021