Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.347 de 16 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Programa "São Paulo Amigo do Idoso", de que trata o Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro de 2021 , o Projeto "Longevidade".