Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.347 de 16 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Projeto de que trata este decreto compreende a realização das seguintes ações:
I
formulação de programas de treinamento de agentes públicos;
II
realização de diagnóstico sobre os desafios para a inclusão, no mercado de trabalho, de pessoas prioritariamente compreendidas na faixa etária entre 50 (cinquenta) e 65 (sessenta e cinco) anos;
III
desenvolvimento de ações junto aos Municípios de inclusão produtiva da pessoa idosa;
IV
organização da "Semana Platinum", que reunirá eventos educativos e recreativos, com o objetivo de disseminar informações acerca do processo de envelhecimento e dos direitos da pessoa idosa.