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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.347 de 16 de dezembro de 2021

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Art. 2º

O Projeto "Longevidade" tem por objetivo a promoção do envelhecimento ativo da população paulista, por meio do desenvolvimento de ações nos seguintes eixos temáticos:

I

capacitação de agentes públicos para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à população idosa;

II

inclusão produtiva da pessoa idosa por meio do fortalecimento e da articulação de políticas públicas setoriais destinadas à garantia de autonomia e à geração de renda;

III

realização de campanhas socioeducativas sobre o envelhecimento ativo e os direitos da pessoa idosa.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.347 /2021