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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.347 de 16 de dezembro de 2021

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Art. 3º

O Projeto de que trata este decreto compreende a realização das seguintes ações:

I

formulação de programas de treinamento de agentes públicos;

II

realização de diagnóstico sobre os desafios para a inclusão, no mercado de trabalho, de pessoas prioritariamente compreendidas na faixa etária entre 50 (cinquenta) e 65 (sessenta e cinco) anos;

III

desenvolvimento de ações junto aos Municípios de inclusão produtiva da pessoa idosa;

IV

organização da "Semana Platinum", que reunirá eventos educativos e recreativos, com o objetivo de disseminar informações acerca do processo de envelhecimento e dos direitos da pessoa idosa.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.347 /2021