Decreto Estadual de São Paulo nº 65.489 de 22 de janeiro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão ou desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro Consolação, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de acesso entre a Rua Bela Cintra e a Estação Paulista da Linha 4 - Amarela, dentro do perímetro assim descrito: Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 4030A, com linha 1 - 2 (3,23m) no alinhamento par da Rua Bela Cintra; linha 2 - 3 (8,39m), linha 3 - 4 (0,88m), linha 4 - 5 (39,78m), linha 5 - 6 (0,93m) e linha 6 - 7 (6,49m) todas confrontando com o remanescente do imóvel nº 1.032 da Rua Bela Cintra; linha 7 - 8 (4,79m) confrontando com os fundos da Estação Paulista da Linha 4 - Amarela e linha 8 - 1 (54,86m) confrontando com o imóvel nº 986 da Rua Bela Cintra, perfazendo uma área de 168,37m² .
O imóvel referido no artigo anterior tem as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-4.08.02.00/1E1-001-Rev 0, que, em conjunto com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP4-01/2019.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.