JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.489 de 22 de janeiro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 65.489 /2021