Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.489 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão ou desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro Consolação, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de acesso entre a Rua Bela Cintra e a Estação Paulista da Linha 4 - Amarela, dentro do perímetro assim descrito: Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 4030A, com linha 1 - 2 (3,23m) no alinhamento par da Rua Bela Cintra; linha 2 - 3 (8,39m), linha 3 - 4 (0,88m), linha 4 - 5 (39,78m), linha 5 - 6 (0,93m) e linha 6 - 7 (6,49m) todas confrontando com o remanescente do imóvel nº 1.032 da Rua Bela Cintra; linha 7 - 8 (4,79m) confrontando com os fundos da Estação Paulista da Linha 4 - Amarela e linha 8 - 1 (54,86m) confrontando com o imóvel nº 986 da Rua Bela Cintra, perfazendo uma área de 168,37m² .