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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.489 de 22 de janeiro de 2021

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Art. 3º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 65.489 /2021