Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.489 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.