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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.891 de 30 de março de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

º - Enquanto perdurarem o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 , e a suspensão das aulas no âmbito da Secretaria da Educação, determinada pelo Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020 , o fornecimento de alimentação na rede pública estadual e, em caráter excepcional e complementar, nas redes públicas municipais preservará o atendimento dos alunos inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, observadas as disposições deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.588, de 24 de março de 2021 (art.1º) :"Artigo 1º - Na vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 , estendida nos termos do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021 , e durante os períodos de suspensão das aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, em decorrência do enfrentamento à pandemia de Covid-19, o fornecimento de alimentação na rede pública estadual preservará o atendimento dos alunos inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza, observadas as disposições deste decreto." (NR)

Parágrafo único

– Para fins do disposto no "caput" deste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal "per capita" de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), consoante disposto nos Decretos federais n° 7.492, de 2 de junho de 2011, e n° 5.209, de 17 de setembro de 2014.

Art. 2º

º - O fornecimento de alimentação a que se refere o artigo 1º deste decreto será assegurado pela Secretaria da Educação, mediante pagamento de benefício financeiro ao responsável legal de alunos matriculados nas redes públicas estadual e municipais de ensino.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.588, de 24 de março de 2021 (art.1º) :"Artigo 2º - O fornecimento de alimentação a que se refere o artigo 1º deste decreto será assegurado pela Secretaria da Educação, mediante pagamento de benefício financeiro ao responsável legal de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino." (NR)

§ 1º

O responsável legal a que alude o "caput" deverá: 1. estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou 2. ser beneficiário do Programa Bolsa Família criado pela Lei federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

§ 2º

O valor do benefício financeiro, a ser disponibilizado até o último dia útil de cada mês de suspensão de aulas, equivalerá a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por aluno.

§ 3º

O responsável legal poderá receber o benefício financeiro de que cuida o § 2º deste artigo por meio de cartão magnético, saque em caixa eletrônico, aplicativo móvel de pagamentos ou solução tecnológica correlata, na forma de resolução do Secretário da Educação

Art. 3º

Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas que solicitarem apoio emergencial, tendo por objeto o fornecimento de alimentação para alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza das redes públicas municipais de ensino, na forma deste decreto.

Parágrafo único

– O Secretário da Educação, mediante resolução, aprovará relação de convenentes e valor dos ajustes.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.588, de 24 de março de 2021

Art. 4º

O pagamento de benefício financeiro de que trata este decreto não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão adicional de benefícios sociais ou de empréstimos, bem como para quaisquer programas que tenham como critério a renda familiar.

Art. 5º

O Secretário da Educação poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.891 de 30 de março de 2020