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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.891 de 30 de março de 2020

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Art. 3º

Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas que solicitarem apoio emergencial, tendo por objeto o fornecimento de alimentação para alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza das redes públicas municipais de ensino, na forma deste decreto.

Parágrafo único

– O Secretário da Educação, mediante resolução, aprovará relação de convenentes e valor dos ajustes.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.588, de 24 de março de 2021