Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.891 de 30 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas que solicitarem apoio emergencial, tendo por objeto o fornecimento de alimentação para alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza das redes públicas municipais de ensino, na forma deste decreto.
Parágrafo único
– O Secretário da Educação, mediante resolução, aprovará relação de convenentes e valor dos ajustes.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.588, de 24 de março de 2021