Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.891 de 30 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário da Educação poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
O Secretário da Educação poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.