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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.769 de 29 de outubro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta no dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira.

Art. 2º

Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta sediadas no Município da Capital do Estado nos dias 19, segunda-feira e 20 de novembro de 2018, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único

- Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º

Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º

A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 4º

As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

Art. 5º

Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º

Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.769 de 29 de outubro de 2018