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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.769 de 29 de outubro de 2018

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Art. 2º

Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta sediadas no Município da Capital do Estado nos dias 19, segunda-feira e 20 de novembro de 2018, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único

- Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 63.769 /2018