Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.769 de 29 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta sediadas no Município da Capital do Estado nos dias 19, segunda-feira e 20 de novembro de 2018, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único
- Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.