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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.769 de 29 de outubro de 2018

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Art. 5º

Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 63.769 /2018