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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.769 de 29 de outubro de 2018

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Art. 6º

Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 63.769 /2018