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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária de Franca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 .

Art. 2º

A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto se dará por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Art. 3º

O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 5 de agosto de 2017, ficando excluído da alínea "a" do Anexo IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012 , o Centro de Detenção Provisória de Franca.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018