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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018

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Art. 3º

O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 63.298 de 21 de março de 2018