Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.