Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto se dará por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.