JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 63.298 de 21 de março de 2018