Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária de Franca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 .