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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018

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Art. 1º

Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária de Franca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.298 de 21 de março de 2018