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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.298 de 21 de março de 2018

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 5 de agosto de 2017, ficando excluído da alínea "a" do Anexo IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012 , o Centro de Detenção Provisória de Franca.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 63.298 de 21 de março de 2018